No topo da lista de maiores desafios que um empreendedor brasileiro enfrenta na jornada para abrir e manter um novo negócio, sempre estiveram as questões fiscais, jurídicas e, em especial, as tributárias. Não é para menos: nossa legislação é uma das mais complexas do mundo! Nesse cenário, você sabe como evitar problemas administrativos e ainda garantir uma alta lucratividade? Em primeiro lugar, conheça os principais dispositivos legais aplicáveis às cervejarias. Depois, escolha o regime de tributação que melhor se adeque ao perfil, tamanho e objetivo da sua empresa.
Parece muito complicado? Fique tranquilo. Vamos te explicar tudo com a ajuda do advogado e consultor empresarial Marcos Moraes, em parceria com os professores do Instituto da Cerveja. Acompanhe!
7 princípios tributários básicos
Seja qual for a sua formação profissional, entender o funcionamento do sistema tributário fará uma grande diferença na execução da sua estratégia enquanto empresário. Sendo assim, na tabela abaixo listamos os pontos centrais dessa estrutura jurídica, com seus respectivos significados:
Qual regime de tributação é o mais vantajoso?
Dentre as opções de regimes disponíveis, os que geram mais benefícios para negócios cervejeiros são:
I- Simples Nacional
Chamamos assim o regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Seu nome se refere ao motivo pelo qual o Simples Nacional foi criado: para simplificar a rotina fiscal e contábil dos empresários. Em vez de pagar diversos boletos, em momentos diferentes, o empreendedor recebe apenas o DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), uma guia mensal onde todos os impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, etc.) são unificados.
Para utilizar o Simples Nacional, sua empresa deve atender às seguintes condições:
- Enquadrar-se na definição de ME ou de EPP;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- Respeitar o limite de receita bruta previsto (até R$ 4,8 milhões).
II- Lucro Presumido
Como o próprio nome sugere, esse regime de tributação trabalha com estimativas, isto é, uma base de cálculo pré-definida para cobrar determinados tributos das empresas – o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Trata-se, portanto, de um valor projetado, que não corresponde necessariamente ao lucro real do seu negócio – ou seja, você não apurará os números reais da operação, mas utilizará de projeções estimando o resultado de sua empresa e consequentemente recolhendo os tributos.
Para utilizar o Lucro Presumido, sua empresa deve atender às seguintes condições:
- Não se encaixar em uma das categorias obrigadas a optar pelo Lucro Real;
- Atender os requisitos previstos na legislação; e
- Respeitar o limite de receita bruta previsto (até R$ 78 milhões).
III- Lucro Real
Esse regime tributável é um dos mais burocráticos que existem, porque a tributação das alíquotas só acontece após a apuração das receitas e das despesas da sua empresa – não do faturamento. Em outras palavras, para que esse modelo funcione em seu negócio, é necessário ter um controle rígido de todas as receitas e despesas, pois os encargos vão diminuir ou aumentar de acordo com o resultado do lucro.
Compreender o funcionamento dos regimes de tributação é apenas uma parte das exigências legais que um bom empresário precisa atender. Para aprofundar seus conhecimentos sobre o assunto, conte com o Curso Gestão Fiscal, Jurídica e Tributária para Cervejarias, onde nossos professores e especialistas apresentarão conceitos fiscais que impactam diretamente sua cervejaria.
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Fonte: ICB